Considerando que o Município de Cacuso completa 73, amanhã dia 14 de Outubro de 2026;
O Governador Provincial de Malanje, MARCOS ALEXANDRE NHUNGA, ao abrigo do artigo 11.º da Lei n.º 15/16, de 12 de Setembro — Lei da Administração Local do Estado —, conjugado com a alínea b) do artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º 202/19, de 25 de Junho — Regulamento da Lei da Administração Local do Estado —, e com referência ao n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 10/11, de 16 de Fevereiro — Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional —, determina:
1. É concedida, de forma restrita, tolerância de ponto no dia 14 de Outubro de 2026, a ser observada em toda a circunscrição do Município de Cacuso;
2. O disposto no número anterior não abrange os trabalhadores que laboram em regime de turno, tendo em conta a natureza dos serviços.
DE MÃOS DADAS, MALANJE QUE SONHAMOS É POSSÍVEL
GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO PROVINCIAL DE MALANJE, em Malanje, 13 de Outubro de 2026.
O DIRECTOR,
FERNANDO METUSAL BUEIA